• Página Inicial
  • Soluções à Medida
  • Cursos
  • Eventos
  • Programas
  • Parcerias
  • Locação de espaços
  • Testemunhos
  • Contactos
  • Projeto Vida Ativa
  • Formação PME
  • Centro Qualifica da AEP
  • Qualificar o 3º sector
  • Novos Empregos
  • Empreendedorismo
  • Inovação PME - Madeira
  • Cheque Formação
CHEQUE FORMAÇÃO


Medida Cheque Formação


A medida cheque-formação foi criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de Agosto e visa reforçar a qualificação e a empregabilidade, através da concessão de um apoio/financiamento direto às empresas, aos trabalhadores e aos desempregados, que frequentem ações de formação ajustadas às necessidades das empresas e do mercado de trabalho.

A formação deve basear-se nas áreas consideradas prioritárias para cada região do país e configurarem-se, preferencialmente, em unidades de formação de curta duração (UFCD) que integram o Catálogo Nacional de Qualificações. Nas situações em que as necessidades específicas dos beneficiários não encontrem resposta neste instrumento, a formação pode apresentar outras formas, desde que devida e comprovadamente fundamentados.


De acordo com o artigo 3º podem ser beneficiários do cheque-formação os:
- empregados, independentemente do seu nível de qualificação, e as candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivas empresas ao IEFP. O referido apoio considera o limite de 50 horas no período de dois anos e um valor hora de quatro euros, num montante máximo de 175 euros, sendo o financiamento de 90% do valor total da ação de formação, “comprovadamente pago";

- os desempregados detentores de nível 3 a 6 de qualificação (do ensino secundário à licenciatura), inscritos no IEFP há, pelo menos, 90 dias consecutivos. A formação a apoiar deve corresponder ao definido no Plano Pessoal de Qualificação (PPQ) e/ou Plano Pessoal de Emprego (PPE). O referido apoio considera o limite de 150 horas em dois anos, tendo os beneficiários direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da formação até ao montante de 500 euros. De acordo com a alínea 3, acresce ainda a bolsa de formação, subsídio de refeição e despesas de transporte, desde que a entidade formadora não atribua estes apoios.




 OFERTA FORMATIVA AEP  




twitter

Página Inicial | Política de Privacidade | Contactos
2011 Todos os direitos reservados - AEP - Associação Empresarial de Portugal | Optimizado para a resolução 1024x768 pxs.